Introdução

Há hoje em dia uma indagação geral no meio jurídico em relação ao avanço tecnológico e sua aplicabilidade na rotina do profissional do Direito.

Ponto pacífico a destacar é que não haverá substituição de advogados por robôs nem por inteligências artificiais.

Por mais que inúmeras profissões estejam sob risco real de serem completamente automatizadas, a chance de ocorrer o mesmo com Situações a advocacia, ou com o Judiciário como um todo, é praticamente remota.

Além disso, diversas pesquisas e estudos têm sido realizados com a finalidade de estimar a real probabilidade de automação do trabalho dos advogados, sendo apurado atualmente que essa possibilidade é muito baixa, conforme se denota no site especializado Will Robots Take My Job1.

Apesar de o assunto ainda não ter legislação específica, a área jurídica possui particularidades que a torna extremamente especializada, quer nos dias atuais, quer no futuro, mesmo que remoto, em alguns aspectos.

Os robôs não são uma ameaça direta, mas os seus concorrentes sim.

Para melhor ilustrar a importância da automação das atividades, notadamente se houver como aliados a Inteligência Artificial (IA), cabe-nos voltar no tempo e rememorar alguns fatos históricos na área da computação.

Nos idos de 1997, a IBM2 havia desenvolvido um supercomputador chamado Deep Blue3, o qual foi alvo de muitos elogios, pois conseguiu, à época, o que todos consideravam impossível, ou seja, vencer o campeão mundial de xadrez, Garry Kasporov4.

Em decorrência desse fato, concluiu-se que o jogo havia mudado para sempre, pois o ser humano jamais poderia disputar, com paridade, quando o adversário fosse uma máquina, considerando ainda nessa disputa a velocidade com que os computadores evoluem.

Mas como nada é estático, e a evolução é marca latente da civilização, um novo tipo de torneio de xadrez foi criado, denominado freestyle5, no qual os times poderiam incluir jogadores, tanto humanos quanto digitais.

E, em meados de 2005, o próprio Kasparov comentou os resultados de um desses torneios: “Os times de humanos aliados às máquinas dominaram até os computadores mais potentes.”

À época, a máquina de xadrez Hydra, que é um computador criado especificamente para jogar xadrez, assim como o Deep Blue, não teve a menor chance contra um bom jogador humano que usava um notebook razoavelmente simples.

Ponto pacífico a destacar é que não haverá substituição de advogados por robôs nem por inteligências artificiais.

O direcionamento estratégico do ser humano combinado com à precisão tática do computador elevou o jogo a um novo patamar. Além dessa constatação, ao final foi revelado que a equipe vencedora não era composta por um expert no jogo de xadrez combinado a um computador de última geração, e sim jogadores amadores que se serviam de três computadores de forma concomitante.

E, por conta da habilidade com a máquina, esses jogadores tiveram diversas visualizações do jogo, superando, com essa estratégia, o xadrezista mais experiente.

Concluímos de tal experiência que mesmo pessoas inexperientes, mas aliadas à máquina, são comprovadamente capazes de obter os melhores resultados em comparação com aqueles que, apesar da experiência e conheci mento do processo, mas destituídos da parceria com a máquina deixam a desejar no exercício do seu ofício.

A relação entre o homem e a máquina tem se tornado estreita e com muitas inovações, das quais é inevitável a adesão.

Qual de nós que advoga há mais de dez anos, ao menos, poderia sonhar em peticionar em um processo sem precisar ir ao fórum, ou até realizar suas audiências por meio de um aplicativo.

O impacto da tecnologia no meio jurídico é grande e, justamente por isso, o advogado precisa não apenas rever seu o modo de operar como também a forma como oferece seus serviços.

Utiliza-se a terminologia Advogado 4.0 para o profissional que utiliza a tecnologia como sua aliada no empreendedorismo jurídico, dominando os recursos digitais para otimizar suas atividades, inserindo-a no cotidiano, potencializando o trabalho e evitando procedimentos repetitivos que não contribuem para um bom resultado e, sem dúvida, contribuindo para a plena efetividade do Direito.

Iniciamos, assim, na advocacia, a implantação das tecnologias disruptivas6, as quais descrevem a inovação tecnológica, com a ruptura dos padrões, modelos e tecnologias já consolidados no mercado.

Legal Design

Os Estados Unidos têm se mostrado como um dos principais redutos de ideias e experiências aptas a fundamentarem a nova era de informatização de algumas profissões, notadamente a advocacia.

De início, há a necessidade de repensar a forma de oferecimento de produtos e serviços no mercado jurídico, o que tem se feito por meio de uma ferramenta chamada legal design, a qual engloba o design thinking e a visual law.

A visual law trata da visualização do escritório, ou seja, a formatação das petições, dos contratos, dentre outros documentos ou qualquer item do escritório, os quais deve ser repensados para serem visualizados de forma mais eficiente. Os conceitos de administração e design se inserem nessa ideia. Apesar de se tratar de um local com inúmeras formalidades, o escritório não deve se afastar dos seus preceitos basilares.

O legal design por sua vez se caracteriza por visar repensar a forma de oferecer produtos e serviços no mercado jurídico, usando, também como ferramenta o design thinking, que busca, simplesmente, soluções inovadoras fundamentadas nas reais necessidades do mercado.

O design thinking, de forma sintética, tem como base principiológica três pilares, quais sejam: empatia, colaboração e experimentação.

Sob tal perspectiva, os envolvidos no processo de produção ou prestação de serviços devem estar focados para atingir um fim em comum, e para tal propósito todos devem expor suas ideias, de forma que se alcance o melhor parecer ao caso concreto.

Trazidos para a advocacia, os casos precisam ser discutidos sempre de forma multidisciplinar, com interação da equipe, e não com base em apenas um entendimento jurídico. Será possível, dessa forma, compreender melhor aquele que se utilizará dos serviços – seja cliente, seja juiz – e, dessa maneira, desenvolver o seu trabalho de modo que concilie os seus objetivos com os interesses das pessoas. Esse procedimento gera mais eficácia para o exercício da atividade.

Aplicar o legal design ao escritório é mais uma mudança de mindset7 do que necessariamente uma mudança estética do empreendimento, já que se exige escritórios mais dinâmicos e eficientes.

Blockchain

O blockchain é uma tecnologia que visa a descentralização das informações, e tem como principal característica a imutabilidade do seu conteúdo. Na advocacia tem crescido de forma exponencial o seu uso, notadamente nas questões relativas à cybersegurança, propriedade intelectual e smart contracts.

A relação entre o homem e a máquina tem se tornado estreita e com muitas inovações, das quais é inevitável a adesão.

É na área contratual, dentro da advocacia, que se tem encontrado a maior aplicabilidade do blockchain como, por exemplo, em um contrato de locação, que pode ser obtido por meio de um software que utilize dessa tecnologia. Os dados de locador e de locatário são preenchidos automaticamente e permitem a assinatura digital por ambas as partes envolvidas. O documento produzido dessa forma passa a ser acessado por meio de uma senha pessoal e única, mas sem possibilidade de alteração, o que o desabilitaria, de imediato, tornando as transações mais seguras, combatendo fraudes, tendo em vista que os detalhes do instrumento estarão criptografados.

A tecnologia pode também ser aplicada pela advocacia no cadastro de pessoas, conforme, inclusive, a um modelo desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Fenabran). O cadastro de clientes mediante autorização são passados ao banco com quem o cliente possui relação comercial, e, qualquer atualização do cadastro tem os dados atualizados em todos os bancos que fizerem parte da relação com o cliente.

Podemos ainda utilizar essa tecnologia no registro de propriedade intelectual, banco de dados da contratação de seguros, infraestrutura de pagamento de um escritório, dentre outros usos, dada a maior segurança nas relações jurídicas, facilidade de compartilhamento de documentos e potencial redução de custos, graças à eficiência da tecnologia, o que viabiliza um potencial crescimento do escritório.

O uso dessa tecnologia abre horizontes de atuação do advogado em assuntos relacionados à manutenção da Justiça, pois precisará de menos tempo para executar algumas tarefas que se baseiam no blockchain.

Inteligência Artificial

Esse tema é um dos mais polêmicos no universo jurídico como um todo.

As nuances advindas da utilização da inteligência artificial tem causado grandes rumores diante do questionamento quanto à natureza da prestação de serviços advocatícios, por exemplo.

Porém, o novo sempre causa críticas, geralmente negativas, pois o ser humano tem a natureza de, à primeira vista, não aceitar de forma acolhedora as inovações em suas atividades profissionais, e o ambiente jurídico não seria exceção.

Alguns que repelem o futuro o fazem por estarem ainda pouco informados sobre o assunto, já que o que se espera, pela lógica e sistemática do exercício da profissão, é que a inteligência artificial não veio para substituir os profissionais da advocacia.

De fato, a inteligência artificial já se encontra presente na coletividade, inclusive entre os advogados, médicos, economistas, engenheiros etc., modificando as formas de trabalho. Na advocacia, as inovações de grande impacto iniciaram-se com a digitalização dos processos, o que foi um grande passo para uma classe que estava acostumada com as incontáveis pastas cheias de papel. Hoje o tráfego digital de documentos é uma realidade sem qualquer precedente.

Cabe citar algumas aplicabilidades da inteligência artificial na rotina de um escritórios de advocacia, de forma breve e sucinta:

• Instrumentos preditivos de resoluções judiciais, os quais se utilizam de algoritmos inteligentes, com o objetivo de analisar os padrões de determinadas decisões. Permite a sistematização e análise de um grande conjunto de decisões judiciais, transformando-as em dados estatísticos.

• Instrumentos de investigação jurídico-legal e de apoio na elaboração de estratégias judiciais, nos quais a advocacia se transforma em uma efetiva profissão de projeção de estratégias, com a construção de árvores de decisão, programas de cumprimento, estruturando-se a chamada “informática jurídica decisória”, com dois exemplos globais potentes – o Ross e o Watson8.

• Instrumentos de revisão contratual; redação de documentos jurídicos; automatização de processos repetitivos; instrumentos inteligentes de reconhecimento de voz; aplicativos para a resolução de conflitos; aplicativos para o acompanhamento da tramitação de projetos de lei, entre outras possibilidades já disponíveis no mercado.

Dentre os aspectos positivos dessa inovação tecnológica, cabe destacar o trabalho jurídico repetitivo e braçal, que poderá ser feito pela inteligência artificial de forma mais ágil e qualificada. A atividade da advocacia se resumiria ao trabalho intelectual e mais refinado, a partir das fontes e dados coletados, sistematizados e preparados pela inteligência artificial.

A evolução da inteligência artificial depende da alimentação com dados advindos da mudanças existentes na tecnologia, da sociedade, e sobretudo, das normas legais. E essa alimentação deve ser feita pelo homem, pois a máquina não terá essa percepção das mudanças, e muito menos das sensações decorrentes dos fatos jurídicos, o que torna o advogado – como bem esclarece a nossa Constituição Federal – essencial à Justiça.

Dessa forma, quaisquer receios de incorporar a inteligência artificial à rotina advocatícia não devem se sobressair ao desejo de prosperar na profissão.

Machine Learning

Machine learning, em poucas palavras, é o ensino e aprendizagem das máquinas, importando em um método de análise de dados que automatizam a construção de modelos analíticos. É uma ramificação da inteligência artificial, que tem como principal característica a ideia de que sistemas podem aprender com dados, identificando padrões e tomando decisões com o mínimo de intervenção humana.

Tem ainda como escopo deixar a máquina cada vez mais parecida com o ser humano, em questões que não dependem da vontade momentânea humana, ou seja, na detecção de situações que poderiam ser resolvidas a partir de dados e estatísticas – como em um modelo matemático – extraídos do mundo real para o mundo digital, em uma construção intelectiva artificial.

Atualmente essa ferramenta é inevitável e já vem sendo usada de forma habitual, apesar de nem sempre atentarmos a ela.

Como exemplo, ao realizarmos a pesquisa de algum produto na internet, e sem que façamos qualquer opção de escolha, começam a surgir, na nossa caixa de entrada de e-mails, redes sociais, propagandas do produto que procurávamos. Qual a razão disso? Existe uma máquina (machine learning) que faz uma leitura de tudo que foi observado e, estaticamente, reconhece nossas preferências de navegação. O mesmo acontece, por exemplo, com a empresa de streaming Netflix9, que nos sugere conteúdos, em sua plataforma, relacionados com o que já assistimos anteriormente.

E assim, muito provavelmente, inúmeros potenciais clientes dos escritórios de advocacia já estejam se aperfeiçoando na utilização da machine learning, no exercício das atividades cotidianas. O aprendizado aprofundado dessa ferramenta pode personalizar o atendimento ao cliente.

Pelo que temos conhecimento atualmente, muitas áreas têm se utilizado dessa tecnologia de forma massiva e progressiva como, por exemplo, a economia, o setor automotivo, a medicina, as indústrias farmacêuticas e, igualmente, a jurisprudência, na condução de litígios e suas possíveis prevenções, inserindo-se a advocacia no referido nicho.

Na advocacia, o uso do machine learning abre um rol de oportunidades, seja no momento de apresentar uma tese defensiva ao seu cliente, seja na ocasião de lidar com questões relativas ao uso dessas ferramentas tecnológicas atuais pelo cliente, ou ainda, internamente, como forma de aumentar a produtividade, a precisão e, consequentemente, os lucros do escritório.

Internet das coisas

A internet das coisas é um termo usado para descrever uma ampla variedade de objetos capazes de se conectar à internet, conhecidos como objetos inteligentes. Este termo é utilizado para identificar uma rede virtual que tem como principal função prover a comunicação de todos os dispositivos aptos à conexão, dentre eles, geladeiras, relógio inteligentes, dentre outros equipamentos. Cabe ressaltar os benefícios e facilidades que essa tecnologia introduz no cotidiano, como por exemplo, encontrarmos o ar condicionado de nossa residência ou mesmo automóvel já em funcionamento minutos antes de entrarmos, ou até sermos avisados pela geladeira da iminente falta de algum item etc. Em se tratando de advocacia, no entanto, como nos beneficiar da internet das coisas?

Uma questão deve ser bem analisada no que diz respeito ao nosso comportamento no escritório, ao lidar com as tecnologias que invadiram nossas vidas, fazendo parte de nossas atividades cotidianas.

Em uma visão mais conservadora, quem entre nós já não se deparou com indagações sobre o uso do celular, o acesso às redes sociais no ambiente de trabalho, sempre nos perguntando até que ponto proibições dessas atividades trazem benefícios ao rendimento profissional.

Primeiramente, importa salientar que a tecnologia, como ferramenta de apoio, deve fazer parte de nossas atividades, tendo em vista a praticidade e a responsabilidade.

…quaisquer receios de incorporar a inteligência artificial à rotina advocatícia não devem se sobressair ao desejo de prosperar na profissão.

Os colaboradores de hoje devem ter em mente a produção dentro de uma empresa, inclusive em um escritório de advocacia. Esse conceito de produtividade, sob o viés advocatício, não engloba uma linha de produção propriamente dita, mas uma participação ativa em todos os setores, numa visão estratégia ampla, descartando-se a repetição de comportamentos e condutas previamente estabelecidos.

Dessa forma, o uso da tecnologia deve ser considerado como um divisor de águas entre os que dela se utilizam e os que ainda não aceitam a sua aderência ao exercício da profissão.

Deve ainda ser ressaltado a existência de riscos, uma vez que se trabalha com informações sensíveis dos clientes de uma forma geral.

Ter um diferencial de acesso às informações, além do mais, pode gerar mais qualidade de vida. É sumamente importante sabermos usufruir do contato direto com a família, com os amigos, não apenas por meio de redes sociais ou mensageiros eletrônicos. O profissional que trabalha com responsabilidade física e virtual ocupará seu espaço no mercado e fará valer seus investimentos na carreira.

Em linhas práticas, deveremos imaginar um escritório conectado a todas as ferramentas disponíveis, como por exemplo, computador, tablet, smartphone, relógio etc. Desse modo, em tempo real, uma determinada informação salva em um dos dispositivos automaticamente estará disponível para acesso em qualquer outro dispositivo, dentro ou fora do escritório. A praticidade deve ser inserida nas profissões.

A tecnologia deve ser imaginada como uma ferramenta e não como algo que toma o seu tempo. Tecnologia bem utilizada pode ser uma excelente forma de otimizar o tempo.

Legal Analytics

A legal analytics é uma tecnologia direcionada para a análise jurídica, apresentando-se de forma fundamental na criação de eventuais estratégias processuais, tendo como parâmetro uma análise em um banco de dados com informações que apontam padrões que devem ser considerados, conforme litígios preexistentes.

A legal analytics se utiliza de outras tecnologias, como por exemplo a inteligência artificial para análise jurídica, a qual faz um trabalho que antes era feito exclusivamente por profissionais humanos.

Em um escritório de advocacia, a análise de ações antigas pode indicar padrões significativos em litígios de outrora, que podem ser usados de forma estratégica, com maior tempo resposta na conduta do profissional frente a cada caso concreto.

Ferramentas de legal analytics são imprescindíveis para as organizações que querem se situar como pioneiras no mercado. Foi-se o tempo em que as empresas tomavam decisões baseadas somente no próprio feeling: as instituições de sucesso sabem que precisam se apoiar em dados para justificar suas escolhas (Ayrton Denner – cientista de dados).

A legal analytics vem se tornando uma grande ferramenta tecnológica, que tem levado grandes escritórios advocatícios a uma grande competitividade no mercado, tendo em vista o diferencial na análise jurídica dos casos, pois agrega conhecimento ao advogado e pode antecipar resultados aos litígios.

Questões corriqueiras e pontuais, quando do atendimento ao cliente, podem ser efetivamente respondidas no momento da consulta ou em curto espaço de tempo; dentre elas, “Qual as chances de obtenção de êxito na causa?”; “Vale a pena recorrer” ou “Um acordo é a melhor solução?”… o que agrega mais segurança e confiabilidade no serviço, com base nos dados coletados e uma análise jurídica diferenciada.

E assim, atendimento eficaz e rápido deve ser um dos maiores objetivos dos escritórios de advocacia, pois o acolhimento do cliente e um rápido tempo de resposta, aumentam sobremaneira a possibilidade de conquistar o cliente e, de forma indireta, o mercado.

Uma pesquisa realizada pela Bill4time10, verificou que grande parte das pessoas que buscam uma resposta sobre o seu processo, esperam esse posicionamento em até 24 horas:

A advocacia e as ferramentas do futuro

A conquista do cliente se opera de forma intensa com base no curto tempo de resposta e na segurança das informações. Importante também ressaltar que o mercado jurídico é altamente competitivo, lidamos hoje com aproximadamente 1,1 milhão de advogados, caracterizando-se como um nicho no qual um diferencial tecnológico pode trazer ao escritório um prospecto de alta competitividade no mercado, o que certamente o destaca em relação aos que optam por repelir os avanços tecnológicos.

ODR (Online Dispute Resolution)

A ODR nada mais é do que um meio alternativo de solução de conflitos de forma virtual, com a reunião das partes envolvidas em uma plataforma virtual (por meio de computadores, tablets, celulares), com o intuito de resolver alguma demanda existente.

Tecnologia bem utilizada pode ser uma excelente forma de otimizar o tempo.

Atualmente, com a pandemia da Covid-19, essa ferramenta de busca de soluções se tornou amplamente aplicada nas audiências de tentativa de conciliação, com grandes resultados estatísticos, pois agilizou o trâmite processual de inúmeras demandas que aguardavam a formalidade de instauração de uma audiência de conciliação, muitas vezes, gerando prejuízos à rotina das pessoas.

Além disso, cabe ressaltar que o termo extraído do acordo ou de uma decisão arbitral, constitui um título executivo judicial, podendo ser executado na hipótese de descumprimento voluntário da obrigação, o que garante total segurança jurídica nesses procedimentos e intuito de celeridade na resolução dos conflitos.

Jurimetria

Assunto de grande relevância dentro da prestação de serviços advocatícios é o uso da jurimetria, ferramenta usada de forma rotineira por ocasião das análises, dos estudos dos casos e das decisões do advogado ou de um profissional jurídico na assessoria a um juiz, por exemplo, na busca por analisar atuais posicionamentos direcionados a alguma questão prática.

Inclusive, é fato notório que as ofertas e as demandas dos serviços jurídicos vêm sofrendo grandes impactos com a avalanche tecnológica. O distanciamento dessa evolução, por sua vez, compromete a prática do direito.

Na prática, imagine poder apresentar ao cliente todas as probabilidades existentes e possíveis no trâmite processual. É relevante dizer, sem sombra de dúvidas, que a prestabilidade dos serviços advocatícios vem se tornando mais precisos.

Imagine ainda um parecer nos termos abaixo, o qual pode ocorrer quando um cliente pretende ajuizar uma ação:

(…) 65% das decisões de primeira instância no TRF3, entre 2016 e 2019, foram favoráveis ao contribuinte em casos como o seu. Mas devemos nos atentar a anomalias de alguns juízos que desviam bastante desta média, alguns decidindo favoravelmente ao contribuinte em apenas 20% dos casos semelhantes aos seus. Caso seu processo caia com um juiz que se enquadra nessas exceções, a probabilidade de reversão na segunda instância é alta, pois 75% dos acórdãos, de um total de 55 julgamentos, foram favoráveis a teses como a nossa. No entanto, isso implicaria uma adição de, em média, mais três anos ao processo. Ressalvamos, entretanto, que essas são estatísticas indicativas e que estimativas do passado não são garantias que esses percentuais de êxito se repetirão no futuro.

As informações prestadas nesse nível de esclarecimentos, tendem a ser mais concretas sob a ótica do cliente, pois superam as assertiva evasivas da opinião do profissional com base em poucos processos, que muito se diferenciam de uma análise feita por uma máquina que consegue analisar um universo infindável de dados e extrair números concretos de probabilidades.

Muito importante salientar que a jurimetria não substitui o estudo da doutrina, a análise do caso e, sobretudo, a expertise que se adquire com a experiência profissional.

Definitivamente, o direito não se transformará em uma ciência exata, nem os robôs irão substituir os advogados; a nova estrutura tecnológica apenas trará maior segurança nas tomadas de decisões, pois as mesmas serão pautadas em dados concretos, fazendo com que o exercício da profissão seja, inclusive, mais rentável, pois tomadas de decisões mais seguras, tendem a alavancar o progresso num mercado tão competitivo.

Considerações finais

A realidade virtual já se apresenta de forma cotidiana com muitos recursos tecnológicos aptos a transformar o exercício da advocacia de forma definitiva.

A inteligência artificial vem sendo utilizada pelos Tribunais para, inclusive, detectar recursos repetitivos, dentre outras seleções processuais.

Já estamos na companhia do Victor11, da Clara12 e do Jerimum e Poti13, como se chamam os robôs presentes no cotidiano da Justiça brasileira (alguns em fase de teste).

Delegar atividades burocráticas tais como pesquisa jurisprudencial e legal a alguns robôs deixa os profissionais à vontade para trabalharem em questões em que são indispensáveis a sua atuação.

Como mencionado anteriormente, pois o direito não se tornará, com os avanços tecnológicos, uma ciência exata, algumas de suas nuances demanda postura de viés filosófico, moral e intensas discussões sobre a aplicabilidade ou não da legislação em determinados casos.

Por fim, devemos destacar a maior e melhor ferramenta de todos os tempos, qual seja, o ser humano. Nenhum profissional, nem o advogado, irão superar barreiras profissionais e tecnológicas se não aprimorarem os instrumentos de potencialização pessoal, dentre eles, o acolhimento do cliente, a empatia e, além de tudo, saber primeiramente ouvir, pois assim saberá fazer a conexão entre a tecnologia e um atendimento de excelência, com atenção às peculiaridades que cada caso requer. Os profissionais que conseguirem ressaltar esses atributos em sua atividade profissional abrirão janelas e portas para se expandirem na advocacia do futuro.

Enfim, de forma inconteste, a tecnologia vem para ajudar. Incorporar essa fantástica área tecnológica dentro do cotidiano dos escritório irá gerar, certamente, vantagens incalculáveis, sobretudo, quanto à agilidade e segurança na prestação dos serviços, dentro do que se insere na competência do advogado, viabilizando maiores lucros e qualidade de vida, fazendo valer um preceito fundamental constitucional, quanto ao direito à desconexão, já que há ferramentas que estarão conectadas, fazendo o trabalho mecânico, desonerando o profissional das tarefas que podem ser facilmente delegadas a um robô.

Notas

  1. Disponível em: <https://willrobotstakemyjob.com/>.
  2. A International Business Machines Corporation (IBM) é uma empresa dos Estados Unidos voltada para a área de informática.
  3. Disponível em: Wikipédia, a enciclopédia livre. Deep Blue (em português, azul profundo ou azul marinho) foi um supercomputador e um software criados pela IBM especialmente para jogar xadrez; com 256 co-processadores capazes de analisar aproximadamente 200 milhões de posições por segundo.
  4. É considerado o melhor enxadrista de todos os tempos.
  5. Disponível em: Wikipédia, a enciclopédia livre. Xadrez avançado é uma nova forma de xadrez, em que cada jogador humano usa um programa de xadrez de computador para ajudá-lo a explorar os possíveis resultados dos movimentos do seu oponente. Os jogadores humanos, apesar da assistência do computador, ainda estão totalmente no controle de quais movimentos o seu time (de um homem e uma máquina) fazem.
  6. O termo é uma tradução literal do conceito inglês disrupt e significa “interromper”, “derruir” ou “desmoronar”.
  7. Termo importado pelos brasileiros, muito usado atualmente, que tem como essência a abordagem do tipo de mentalidade que cada pessoa tem sobre a vida. É a forma como você organiza os seus pensamentos e decide encarar as situações do cotidiano.
  8. A plataforma ROSS é resultado de uma pesquisa realizada em 2014, na Universidade de Toronto, e foi construída utilizando o computador Watson, da IBM, que conta com os mesmos recursos de computação cognitiva e processamento de linguagem natural.
  9. Netflix é uma provedora global de filmes e séries de televisão via streaming sediada em Los Gatos, Califórnia, e que atualmente possui mais de 160 milhões de assinantes. Fundada em 1997 nos Estados Unidos, a empresa surgiu como um serviço de entrega de DVD pelo correio.
  10. Empresa de software em Bellevue, Washington, EUA.
  11. Robô do Supremo Tribunal Federal, que tem inicialmente como função ler todos os recursos extraordinários que vão para o STF e identificar quais estão ligados a temas de repercussão geral.
  12. Clara e Jerimum estão em fases de teste. Clara será responsável por ler documentos, recomendar tarefas e sugerir decisões; entretanto, essas decisões serão anexadas como padrão, para posteriormente serem analisadas por um servidor.
  13. Poti já está trabalhando para promover, automaticamente, a penhora online de valores em contas bancárias de devedores.

Andreia dos Santos Magalhães de Morais

Advogada do Ceccatto & Advogados Associados; formada em Direito pela Universidade Paulista de Campinas; especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Metropolitana de Campinas; pós-graduanda em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale de São Paulo; formada em Matemática pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; técnica de programação de computadores.