Compliance é um tema por demais envolvente e pujante. Sim, poderoso, ao ponto de mudar a direção de uma pequena ou grande empresa e organização, de um País, por que não do mundo?
O tema não é novo, tendo surgido no início do século XX, com a criação do Banco Central dos EUA (FED). No Brasil, ganhou destaque a partir da lei anticorrupção, Lei 12.846/2013. É o conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais, que, uma vez definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento no mercado em que atua, bem como as atitudes de seus funcionários; um instrumento capaz de controlar o risco de imagem e o risco legal, os chamados ‘riscos de compliance’, a que se sujeitam as instituições no curso de suas atividades, fazendo com que seja rentável de forma sustentável, observando regras e evitando conduta oportunista.
Tem como missão assegurar o cumprimento dos princípios de ética e integridade em todos os momentos e por todas as partes envolvidas. O compliance officer, com suas habilidades, conhecimento, atitudes, versatilidade e confiança tem peso importante na construção, implantação e solidificação dessa cultura, é o profissional que possui papel estratégico na governança corporativa das empresas.
Como conselheiro, busca identificar a melhor solução, entregá-la a quem precisa e dar o devido conforto aos demais funcionários da organização. Na posição de facilitador coloca-se ao lado dos demais participantes da empresa, como verdadeiros membros de suas equipes, na busca de soluções cabíveis: atingir os objetivos empresariais e, ao mesmo tempo, garantir a presença dos princípios éticos e de integridade. Defenderá os princípios do programa, sendo enérgico e amável, sensibilizando, a fim de alcançar e engajar todas as pessoas da empresa.
Os programas de compliance, na indústria farmacêutica e na saúde, permitem avanços que alcançarão uma grande parcela da sociedade. Temos no Brasil um sistema de saúde organizado, mas que sofre em razão da má gestão dos recursos e da corrupção. Com a cultura de compliance enraizada na iniciativa privada e no poder público, será possível desenvolver ambientes profissionais resilientes à fraude, corrupção e assédio. Um caminho, talvez, fosse implantar nas escolas públicas e privadas essa consciência educativa, desde a primeira infância, voltando-se, como outrora, a ser assunto de sala de aula.
Há condutas que não são ilegais, contudo, são imorais e letais, especialmente na saúde. O compliance, vem justamente nesse sentido de fazer equilibrar o poderio econômico e os interesses da coletividade, reforçando a necessidade de implementação dos programas de governança nas organizações, para esclarecer os riscos e mitigar atos que não estejam em conformidade com as políticas estabelecidas e as políticas públicas reduzindo as chances de envolvimento em escândalos e assegurar que todos estejam de acordo com as práticas de conduta.
O apoio e engajamento da alta direção, a comunicação, liderança atuante, profissionais interessados em cumprir todos os seus deveres, onde a maioria possui qualidades alinhadas à ética, moral e integridade, incumbências claramente definidas fazem com que o programa alcance seu objetivo: preservar, valorizar e reconhecer seu capital humano, proteger os interesses de seus clientes e salvaguardar o seu bem mais precioso: a reputação.
NOTA: sou grata à revisão da Professora Marcela Simões (IPOG).
Sobre a autora
Valkiria Maia Alves Almeida
Advogada formada pela Universidade de Uberaba. Membro da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB-RO. Mestranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça, pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR).