O cenário da pandemia, impõe desafios ainda maiores para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher no estado de Rondônia

Passados 1 ano muito difícil nos quais nós, brasileiros e brasileiras, assim como a maior parte da população do mundo, precisamos nos adaptar a uma rotina muito diferente da sua vida normal, tendo de adotar rígidas medidas de distanciamento social para evitar a disseminação do novo coronavírus: Covid-19.

Rondônia está entre os Estados que apresentaram crescimento nos casos por mortes violentas intencionais, acima da média nacional no primeiro semestre de 2020. Juntamente com o Estado do Ceará, e, outros 11 estados. São eles: Paraíba, Maranhão, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Tocantins, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia e São Paulo (Anuário de Segurança Pública, 2020).

É assustador o aumento dos casos de violência em geral, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). No entanto, merece um enfoque especial, o reflexo do isolamento social devido à Pandemia do Novo Corona vírus, colaborando para o aumento de casos de violência doméstica e familiar no Estado de Rondônia. É o que nos mostra o levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), levando em consideração o período do primeiro semestre de 2019 e 2020 (Anuário de Segurança Pública, 2020):

pandemia em Rondônia

O índice de variação total de estupros tendo como vítimas o sexo feminino, durante o 1º semestre de 2019/ 2020, é de 97,9%.

 violência doméstica contra a mulher

Rondônia já iniciou o ano de 2021 muito violento, conforme (G-1 RO), no dia 10 de janeiro de 2021, uma mulher identificada como Roseneide Alvez Cirino, de 42 anos, foi morta a facadas pelo marido, um homem de 36 anos. O crime ocorreu no município de São Francisco do Guaporé (RO), a 700 quilômetros de Porto Velho. A Polícia Civil informou ter sido o primeiro caso de feminicídio do ano na cidade.  A população teme pelo aumento nos registros de casos.

De acordo com a nota técnica edição n. 3 realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) em julho de 2020, foram observados que desde meados de março de 2020, com a intensificação da pandemia de Covid-19 em todo o mundo e especificamente no Brasil, diversos estados do país adotaram medidas de isolamento social com o objetivo de minimizar a contaminação da população pelo novo vírus.

Pesquisas em redes sociais (Twitter) também mostraram o aumento nos relatos de brigas entre vizinhos no Twitter no primeiro semestre de 2020, reforçando a hipótese de que, embora as medidas de isolamento social sejam necessárias para a contenção da pandemia de Covid-19, podem estar oportunizando o agravamento da violência doméstica.

Embora essas medidas sejam extremamente importantes e necessárias, a situação de isolamento domiciliar tem como possível efeito colateral consequências perversas para as milhares de mulheres brasileiras em situação de violência doméstica.

A primeira forma de proteção da mulher vítima de violência no Brasil veio através da Lei da Violência Doméstica e Familiar, lei n. 11.340, em vigor desde 2006, e em 2015 a Lei 13.104 de 2015, que incluiu o feminicídio como qualificadora do homicídio no Código Penal brasileiro.

Apesar de 14 anos de vigência da Lei Maria da Penha, histórias de agressão à mulher são noticiadas frequentemente nas mídias brasileiras, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2019) é feito um registro de violência doméstica a cada (2) dois minutos, entretanto, até chegar à denúncia essas mulheres enfrentam e superam vários obstáculos que outras muitas não conseguem e acabam prosseguindo no relacionamento abusivo.

A Lei Maria da Penha protege especificamente as mulheres vítimas de violência doméstica, contudo, apesar da existência da referida lei, que foi a maior conquista alcançada na luta feminina contra a violência citada e esta garantir a proteção e assistência às vítimas dela, muitas mulheres ainda se silenciam diante da violência sofrida e se submetem a viver em relações abusivas durante anos ou até os últimos dias de vida.

Com o contexto da Pandemia, e as indispensáveis medidas preventivas de isolamento social, a casa deixou de ser um ambiente seguro, com intensificados quadros de violências domésticas e feminicídios; vindo à baila que a convivência no ambiente familiar com o agressor continua hostil, e que as variadas modalidades de agressões domésticas, permanecem com muita intensidade.

Casos de violência doméstica, ocorrem, independentemente de situação financeira, ou posição social da vítima; “mulher é mulher”, em qualquer patamar não deixa de ser vulnerável, e merecem cuidados de muito perto, que vão muito além, da elaboração de leis mais severas.

As mulheres pedem socorro, a gravidade das situações de violência doméstica contra a mulher no Estado de Rondônia, tem exigido cada vez mais estudos e reflexões teórico-práticas que embasem compreensões deste complexo fenômeno.

No mês de abril de 2020, surgiu Projeto de Lei n. 582 de 2020 prevendo, medidas de acolhimento às vítimas de violência doméstica, durante o período de Pandemia.  Estava constituído de 12 artigos voltados exclusivamente ao manejo acolhedor de intervenção estatal no combate à violência de gênero.

O Governo do Estado, vetou 8 artigos de um total de 12, restando somente medidas já utilizadas e reconhecidas como ineficientes em situações fora do período pandêmico, pulicando então a única medida de combate e apoio às vítimas de violência doméstica,  a Lei n. 4.834, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.

Com a inclusão de mulheres em situação de violência em programas de abrigamentos, independente de registro de boletins de ocorrências, ou deferimento de medida protetiva, com a manutenção de cadastros atualizados dos locais de abrigamentos, e a manutenção de articulações com os demais estados da federação para viabilizar o encaminhamento de mulheres, que em razão de segurança, necessitem de abrigo em localidade distante de sua localidade de origem.

Apesar das dificuldades e incertezas enfrentadas em meio à pandemia da Covid-19, os gestores do Estado de Rondônia, têm se esforçado para prestar na medida possível, em conjunto com outros órgãos do poder público, apoio às vítimas de violência doméstica e familiar.

Qualquer pessoa pode fazer a denúncia: a própria mulher, vizinhos, parentes ou quem estiver presenciando, ouvindo ou que tenha conhecimento do fato, através dos canais:

No entanto, o levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), levando em consideração o período do primeiro semestre de 2019 e 2020, nos mostra que desde a instalação da pandemia até os dias atuais, as medidas até aqui utilizadas pelo Governo do Estado de Rondônia ainda são insuficientes, demostrando que o manejo das Políticas Públicas existentes parecem ser falhos para assegurar a prevenção da violência contra a mulher, conforme assegura a Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

A sensação de proteção, que acreditávamos ser fruto, da implantação e execução de políticas públicas eficazes ao combate à violência doméstica contra mulheres; na verdade, muito pouco foi alcançada.  A segurança que acreditávamos ter como vitórias, esteve todo esse tempo mascarado, pela possibilidade de a mulher ver na liberdade de sair para trabalhar, estudar, deixar o filho na escola, uma válvula de escape como forma de fugir das agressões domésticas. Assim, por passarem menos tempo na presença do abusador, obviamente reduzem as chances de ser maltratada, humilhada, espancada e, por fim, morta.

Portanto, o Estado de Rondônia necessita urgentemente utilizar estratégias para movimentar o Estado de Direito e proporcionar ações preventivas e interventivas eficazes, para atender de maneira acolhedora às vítimas em situação de violência doméstica, como também ao combate da proliferação dos casos de abusos.

Referências

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Mensagem n. 145/2020-ALE. Disponível em: <http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4834%20-%20PL.pdf>.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Atualizado em 19/10/2020. Disponível em: <https://forum seguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica>.

G1. Primeiro mês de 2021 tem dois feminicídios em Rondônia. Por Jheniffer Núbia. Disponível em: <https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2021/02/25/ primeiro-mes-de-2021-tem-dois-feminicidios-em-rondonia.ghtml>.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Participação no mercado de trabalho e violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Texto para discussão. Brasília: Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9358/1/td_2501.pdf>.

OMS. Preventing intimate partner and sexual violence against women: taking action and generating evidence. Geneva, World Health Organization., 2010. Disponível em: <www.who.int/violence_injury_prevention/publications/violence/ 9789241564007_eng.pdf?ua=1>.

SANTOS, A.G.; MONTEIRO, C.F.S. Domínios dos transtornos mentais comuns em mulheres que relatam violência por parceiro íntimo. Revista Latino-Americana de Enfermagem, volume 26. Ribeirão Preto, 2018. Disponível em: <www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-11692018000100385&lng= pt&nrm=iso&tlng=pt>.

Sobre a autora

Iana Michele Barreto de Oliveira

Advogada. Graduada em Direito pela FARO-RO. Graduada em Pedagogia pela Unopar.  Especialista em Docência do Ensino Superior pela Unopar. Pós-graduanda em Direitos Humanos e Ressocialização e em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Única. E-mail: barretosadvocaciaro @ gmail.com

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